AVISO
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ANO 2017
Pelo presente aviso, o SINTRA-INTRA- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com exceção de Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste, entidade sindical de 1º. Grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sob o código de entidade sindical 913.016.000.90138-5 e inscrito no CNPJ. sob o nº 01.768.281/0001-90, com sede na Rua Abílio Freire, nº 152-A, Bairro 02 de Abril, Ji-Paraná-RO, comunica a todas as empresas do seguimento das Industrias de Alimentação do Estado de Rondônia, sobre a obrigação legal de fazer desconto e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de seus funcionários a este Sindicato conforme dispõe o artigo 513 e seus parágrafos da CLT, a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre os salários recebidos em junho de 2017, de cada empregado que pertença a categoria. Compreendem-se como remuneração para fins do desconto, além do fixo, as gratificações, prêmios, abonos, comissões, adicionais e outras vantagens pagas pelo empregador. O DESCONTO DEVERÁ ser feito no mês de junho e repassado ao SINTRA-INTRA impreterivelmente, mediante guias fornecidas pelo sindicato até o dia 10 de Julho. Ao trabalhador que não concordar com o desconto ficará assegurado seu direito de oposição, que deverá se dar de forma escrita, informando o nome completo e qualificação completa do trabalhador, que poderá ser entregue na empresa ao qual o mesmo trabalha, nas cidades que não houver sede ou subsedes do Sindicato dos Trabalhadores, e nas cidades onde houver a sede ou subsedes somente nas mesmas pelos próprios trabalhadores, no prazo de até 30 dias antes do desconto. No prazo máximo de 48 horas do vencimento do período de oposição estipulado, a empresa encaminhará ao Sindicato dos Trabalhadores a relação de todos os trabalhadores que trabalham na empresa, indicando o nome completo, função, data de admissão, cédula de identidade, cadastro de pessoa física, pis/pasep e encaminhará a carta de oposição dos trabalhadores que se opuseram ao desconto relativo à contribuição assistencial. Os endereços para apresentar carta de oposição: Sede, JI-PARANÁ: Rua Abílio Freire, nº 152-A - Bairro: 02 de Abril – CEP: 76900-842 (69) 9 9610-7944; CACOAL: Rua Rio Branco nº 1286 - Bairro: Princesa Isabel – CEP: 76964-084 (69) 3441-2248 / 9 9610-6501; PIMENTA BUENO: Avenida Carlos Gomes nº 587 - Bairro: Vila Nova – CEP: 76970-000, (69) 9 9610-7640; SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ: Rua Maracatiara, nº 2076 - Bairro: Cristo Rei – CEP: 76932-000, Contato: (69) 9 9610-7374 ; JARU: Rua João Batista nº 3062 - Setor 1 – CEP: 76890-000, (69) 9 9610-7579; PORTO VELHO: Rua Joaquim Nabuco nº 2611, sala 04, 1º andar - Bairro: São Cristóvão, CEP: 76801-105; Contato: (69) 9 9610-7842 CHUPINGUAIA: Av. Primavera nº 2474 | Bairro: Centro – CEP: 76990-000, (69) 9 9924-0346; VILHENA: Av. Castelo Branco nº 584 (Esquina com José do Patrocínio), Bairro: Centro – CEP: 76980-000, (69) 9 9610-6895. Maiores Informações sobre este recolhimento poderão ser solicitadas a esta entidade através dos telefones: (069) 3441-2248 / 9 9972-0307 ou pelos e-mails: sintraintra@hotmail.com e sintraintra@gmail.com.
MARCOS CARDOSO DOS SANTOS
Presidente
SINTRA- INTRA/RO